quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Certificação de produtos aeronáuticos

 
Como a maioria já sabe, a ANAC é a responsável pela regulação e fiscalização da segurança da Aviação Civil brasileira. Portanto, compete a ela a responsabilidade por homologar e certificar os produtos aeronáuticos.
O que é homologação?
Em relação a produto aeronáutico, significa a confirmação, pela autoridade competente, de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos pela autoridade aeronáutica; ou quando se tratar de empresas, significa o reconhecimento, pela autoridade competente, de que a empresa tem capacidade para executar os serviços e operações a que se propõe.
 O que é um órgão certificador?
É a autoridade competente para: no caso de empresa, certificar que ela tem capacidade para executar os serviços e operações a que se propõe, de acordo com os requisitos estabelecidos pela mesma autoridade; ou no caso de produto aeronáutico, certificar que ele está em conformidade com os requisitos estabelecidos pela mesma autoridade. (RBHA 01, seção 01.43.) A ANAC, como autoridade de Aviação Civil, estabelece que a Gerência Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos - GGCP é a responsável pelas atividades de Certificação no Brasil, nos aspectos de aprovação de projeto e de produção de produtos aeronáuticos.
 O que é um produto aeronáutico?
É uma aeronave, um motor, uma hélice e seus componentes e partes. Inclui ainda qualquer instrumento, mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e no controle de uma aeronave em vôo e que sejam instalados ou fixados à aeronave. Inclui, finalmente, materiais e processos usados na fabricação de todos os itens acima. (ref: RBHA 01, seção 01.43).
 Quem é o responsável peã certificação civil de produto aeronáutico no Brasil?
A Gerência Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos - GGCP, pertencente à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, tem por atribuições a execução de atividades relacionadas à certificação de projeto e à fabricação de produto aeronáutico para a aviação civil, além da manutenção da aeronavegabilidade continuada desses produtos.
 Por que os aviões precisam ser certificados?
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei no. 7565, de 19 de dezembro de 1986) estabelece que o Brasil deve cumprir os tratados internacionais, entre os quais está a Convenção de Chicago de 1944, que criou a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI, ou ICAO em inglês). Essa convenção, assinada por mais de 180 países, estabelece normas e recomendações através de seus Anexos, com a finalidade de desenvolver a aviação civil mundial dentro de princípios econômicos, igualdade de oportunidades e requisitos de segurança de vôo. Assim, para estar de acordo com esses requisitos, o Brasil adotou um sistema de segurança de vôo no qual a atividade de certificação de produto aeronáutico é uma de suas funções básicas.
Os produtos utilizados durante a fabricação de aeronaves ou em sua manutenção (tintas, graxas, lubrificantes, materiais de limpeza, produtos utilizados como aditivos para combustíveis etc.), necessitam ser certificados pela ANAC?
Não. Todos os produtos fabricados segundo normas reconhecidas internacionalmente (MIL, SAE, ABNT, DIN etc.) para serem utilizados em produtos aeronáuticos não necessitam ser certificados pela ANAC. Esses produtos são normalmente aprovados por seus usuários por meio de testes específicos. Não existem requisitos específicos nos regulamentos aplicáveis à certificação desses produtos.
 Produtos utilizados em interiores de aeronaves (couros, tecidos, espumas, carpetes, plásticos etc.) necessitam ser certificados pela ANAC?
Sim. A certificação desses produtos deve ser feita por meio de testes específicos de inflamabilidade, descritos no Anexo F dos Requisitos Brasileiros de Homologação Aeronáutica, RBHA 23 e 25, como aplicável. Os materiais são testados isoladamente e em conjunto (quando vários materiais são empregados). Por exemplo, os materiais que compõem um assento (couro, espuma, tecido, cola), além de serem testados individualmente, devem ser testados novamente depois de montado o conjunto. A Circular de Informação (CI) 21-019 “Substituição de Tecidos, Espumas e Tapetes em Interiores de Aeronaves”, emitida pela GGCP, esclarece com mais detalhes esse assunto, e estabelece um método aceitável de teste de materiais, isoladamente ou em conjunto, no caso da reposição em interiores de aeronaves.

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